O QUE É PRATICAGEM?

A carreira mais cobiçada do país

A Praticagem

O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. (Lei Nº 9.537 - Art. 12).

O Prático

O serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados, individualmente, organizados em associações ou contratados por empresas. (Lei Nº 9.537 - Art. 13).

Zonas de Praticagem

É a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de um Serviço de Praticagem para essa área. Compete à Diretoria de Portos e Costas estabelecer as ZP. ( NORMAM-311/DPC)

O Serviço

Os Serviços de Praticagem serão organizados por estados, com exceção da ZP-01 FAZENDINHA(AP)-ITACOATIARA(AM), ZP-02 ITACOATIARA(AM)-TABATINGA(AM) e da ZP-10 MACEIÓ/TERMINAL QUÍMICO E REDES/TERMINAL MARÍTIMO INÁCIO BARBOSA(AL/SE), que abrangem mais de um estado. Em cada estado poderá haver uma ou mais ZP, em função de suas particularidades. ( NORMAM-311/DPC)

Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático (PSCPP)

Cabe à DPC, na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário e no exercício da atribuição de regulamentar o Serviço de Praticagem, determinar a época de realização, o número de vagas por ZP a ser preenchido, elaborar e divulgar o Edital e executar o Processo Seletivo.

  • Ser brasileiro (ambos os sexos), com idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até data estabelecida no Edital;
  • Possuir curso de graduação (nível superior) oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação e concluído até data estabelecida no Edital;
  • Ser aquaviário da seção de convés ou de máquinas e de nível igual ou superior a 4 (quatro), Prático ou Praticante de Prático até data estabelecida no Edital; ou pertencer ao Grupo de Amadores, no mínimo na categoria de Mestre-Amador, até a data de encerramento das inscrições, inclusive conforme a correspondência com as categorias profissionais estabelecida nas “Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC);
  • Não ser militar reformado por incapacidade definitiva ou civil aposentado por invalidez;
  • Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino (Art. 2º da Lei nº 4375/64 - Lei do Serviço Militar);
  • Estar quite com as obrigações eleitorais (Art. 14º, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal);
  • Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia;
  • Efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
  • Cumprir as normas e instruções estabelecidas para o Processo Seletivo.
  • A abertura de vaga dar-se-á quando o efetivo ficar menor do que a lotação, sendo que essa abertura não indica a necessidade imediata de realização de Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático (PSCPP), visto que é atribuição do DPC, na qualidade de representante da Autoridade Marítima para a segurança do tráfego aquaviário e no exercício da atribuição de regulamentar o Serviço de Praticagem, determinar a época de realização e o número de vagas a serem autorizadas para cada ZP, o qual deverá considerar fatores diversos no seu processo de tomada de decisão, como:

    1) Expectativa do tráfego de embarcações (decorrente das sazonalidades,investimentos, desinvestimentos ou fatores naturais).
    2) Relação entre o número de Práticos habilitados e o efetivo da ZP.
    3) Manutenção da qualificação dos Práticos.
    4) Especificidades de cada ZP.
    5) Custos para a União.
    6) Outros, decorrentes de situações não previstas.

    O Edital estabelecerá o número de vagas por ZP.

    No caso de oferecimento de vagas em mais de uma ZP em um mesmo Processo Seletivo, poderá ser facultado ao candidato optar por concorrer para mais de uma ZP. Caso seja facultado, as regras para a apresentação da(s) opção(ões) e os critérios para a distribuição dos candidatos classificados pelas ZP serão divulgados no Edital.

    a) A inscrição será obrigatória para todos os candidatos.
    b) A divulgação do período de inscrições será feita por meio do Edital.
    c) Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo, assim como as relativas à apresentação na ZP para onde vier a ser distribuído e sua manutenção até a habilitação como Prático.

    a) O Processo Seletivo será constituído de quatro (4) etapas:

    1) 1ª etapa - Prova Escrita (eliminatória e classificatória)bibliografias;
    2) 2ª etapa - Apresentação de Documentos, Seleção Psicofísica e Teste de Suficiência Física (eliminatória);
    3) 3ª etapa - Prova de Títulos (classificatória); e
    4) 4ª etapa - Prova Prático-Oral (eliminatória e classificatória).

    b) O número de pontos ou o peso atribuído a cada uma das provas escrita, de títulos e prático-oral será definido no Edital.
    c) A DPC publicará, no DOU e na sua página na Internet, os resultados das 4 (quatro) etapas e a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
    d) Não integram o Processo Seletivo: a Qualificação do Praticante de Prático e o Exame de Habilitação para Prático.

    Nas NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O SERVIÇO DE PRATICAGEM - Normam-311/DPC contém todos os detalhes do processo Seletivo.

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    Bibliografias edital